Os jogos eletrônicos classificados pelo MJ (art. 3º, Portaria MJ 1.100/2006) são aqueles comercializados ou distribuídos gratuitamente em território nacional. Nestes estão incluídos os
jogos eletrônicos vendidos em mídias físicas (em lojas físicas ou virtuais),
jogos distribuídos ou vendidos juntamente a outros produtos (brindes em cereais, revistas, etc) e
jogos vendidos no Brasil por meio de distribuição digital (lojas virtuais para celulares, lojas virtuais de jogos para consoles ou para computador). Em todos estes casos, o jogo deve ser classificado tendo ou não interação online. Em suma, são classificados jogos em mídia física vendidos ou distribuídos no Brasil e jogos por download em que o consumidor, para executá-lo, necessite instalar o conteúdo em seu aparelho, seja qual for.
Segundo o modelo vigente, não se aplica a Classificação Indicativa a jogos puramente virtuais. A natureza desses jogos eletrônicos exclusivamente virtuais assemelharia a sua classificação ao controle de conteúdo da Internet, questão ainda não regulamentada no Brasil e de âmbito que extrapola a competência da Classificação Indicativa.
A discussão levantada por alguns participantes é relevante e pode servir para sensibilizar legisladores e outros atores sociais, embora não seja alvo específico deste debate.
Contudo, o debate pode alcançar pontos de interesse que são cobertos pela classificação indicativa, tais como o procedimento de classificação (atualmente análise prévia), os critérios utilizados e as faixas aplicadas.
| 2 de dezembro de 2010 às 23:38
O sentido da frase me deixa dúvidas.
Logo, jogos reproduzidos em consoles de vídeo game usando-se apenas a mídia física (cd/dvd) sem instalação de conteúdo não serão classificados?
fabro | 3 de dezembro de 2010 às 7:23
| 3 de dezembro de 2010 às 12:13
| 9 de dezembro de 2010 às 14:24
Li na imprensa que a Apple tem um sistema de auto classificação dos jogos, válido em 80 países, mas que o Brasil quer que este sistema seja adaptado às nossas regras.
A maioria dos joguinhos são inofensivos. Nunca vi nenhum muito violento ou com conteúdo sexual.
Além disso, meu telefone tem um sistema por meio do qual eu posso controlar quais os jogos podem ou não ser baixados no telefone.
É muito chato o Ministério da Justiça ficar achando que um sistema válido e aceito em mais de 80 países não é bom o suficiente para o Brasil.
Vocês poderiam por favor passar a reconhecer sistemas de autoclassificação para aparelhos que tem a possibilidade de controle paterno?????
Seria um investimento de tempo muito melhor que ficar classificando milhares de jogos todas as semanas.
Não faz qualquer sentido os jogos feitos no Brasil serem vendidos no mundo todo, menos aqui.
fabro | 9 de dezembro de 2010 às 14:51
| 16 de dezembro de 2010 às 8:14
| 16 de dezembro de 2010 às 8:36
Não podemos comprar jogos online na App Store porque o Brasil criou regras próprias, afastando as empresas devido ao excesso de burocracia.
Por que o Ministério não fiscaliza as pessoas que aparecem nuas na TV durante o carnaval (e no resto do ano tb, principalmente aos domingos) ao invés de criar entraves? Apenas ajustem as regras ao padrão mundial. Pare de fazer o povo sofrer!
| 16 de dezembro de 2010 às 9:56
| 16 de dezembro de 2010 às 12:46
| 17 de dezembro de 2010 às 13:00
Gostaria muito que o governo desse mais atenção a essa classificação.
| 16 de dezembro de 2010 às 9:59
Eu tenho um telefone Iphone da Apple e considero revoltante não poder comprar jogos na app store brasileira.
Li na imprensa que a Apple tem um sistema de auto classificação dos jogos, válido em 80 países, mas que o Brasil quer que este sistema seja adaptado às nossas regras.
A maioria dos joguinhos são inofensivos. Nunca vi nenhum muito violento ou com conteúdo sexual.
Além disso, meu telefone tem um sistema por meio do qual eu posso controlar quais os jogos podem ou não ser baixados no telefone.
É muito chato o Ministério da Justiça ficar achando que um sistema válido e aceito em mais de 80 países não é bom o suficiente para o Brasil.
Vocês poderiam por favor passar a reconhecer sistemas de autoclassificação para aparelhos que tem a possibilidade de controle paterno?????
Seria um investimento de tempo muito melhor que ficar classificando milhares de jogos todas as semanas.
Não faz qualquer sentido os jogos feitos no Brasil serem vendidos no mundo todo, menos aqui.
E ainda digo mais: o governo poderia apoiar mais os desenvolvedores de jogos, aplicativos, seja o que for para essa nova ordem mundial que é a plataforma móvel, ainda mais na chegada agora no mercado brasileiro do tablet iPad da Apple.
| 16 de dezembro de 2010 às 14:39
Como podemos não aceitar a classificação de outros países, da União Européia e dos EUA. O Brasil precisa aceitar a equivalência de classificação etária. Claro que lá 17 anos aqui pode entrar como 16, conteúdo adulto, 18 anos e por ai vai.
| 16 de dezembro de 2010 às 15:28
A classificação, do jeito que está é conservadora demais, fazendo com que adolescentes pareçam demasiado imaturos para lidar com certos elementos, e não parece levar em consideração o tom em que tais elementos aparecem. Enquanto isso, Romeu e Julieta, peça que culmina com o suicídio dos protagonistas adolescentes, tem classificação etária livre. Ou seja, enquanto algumas das obras mais importantes de nossa sociedade são violentíssimas, física ou psicologicamente, como a supracitada, Ilíada ou a Bíblia, um jogo de temática mais tola como Devil May Cry 4 é proibido para menores sem a chance de ganhar uma classificação 17 anos, que nem existe hoje, o que traz uma imagem terrível aos jogos para público não-infantil, que entram na mesma categoria de filmes e revistas eróticas perante o público consumidor. A impressão que eu tenho é que a classificação é voltada principalmente para o nível gráfico dos elementos e não acho que seja adequado operar de tal forma.
Sou contra o banimento de jogos por força de seus conteúdos. Acho que a inteligência do consumidor/jogador não pode ser subestimada nem sua liberdade de escolha suprimida. Governo ou juíz não pode ter o direito de determinar que tipo de material eu acesso em minha vida privada ou disponho a meus familiares. Também não tem direito de determinar as criações dos projetistas de jogos, pois isto fere a liberdade de expressão. O máximo que ele deve fazer é esclarecer sobre o conteúdo previamente à compra, embora eu lamente que esta análise seja ligada ao governo ou feita pelo mesmo.
Faço minha a dúvida do usuário Rodrigo Faria: se produzo um pequeno jogo em casa e o disponho para download grátis, preciso submetê-lo à classificação? Acho isso errado e impossível de ser posto em prática, pois é impossível fiscalizar toda produção independente na rede nacional, pois basta que qualquer usuário tenha as ferramentas, que estão disponíveis a quem quiser usá-las, e saiba usá-las, sendo que material didático é igualmente disponível.
| 16 de dezembro de 2010 às 17:54
| 16 de dezembro de 2010 às 20:31
“(…)não adianta um país ter uma legislação específica, a rede ultrapassa as fronteiras geográficas e, às vezes, legislatórias.”
| 16 de dezembro de 2010 às 17:55
| 16 de dezembro de 2010 às 18:47
| 16 de dezembro de 2010 às 18:49
| 16 de dezembro de 2010 às 20:12
Via de regra jogos distribuídos por esse meio têm lançamento mundial através dessas redes, e o Brasil acaba ficando de fora e recebendo muito depois dos outros países, ou nem recebendo esses lançamentos! Devido À quantidade e rapidez com que esses lançamentos acontecem, é praticamente inviável que as distribuidoras mandem todos os jogos para anãlise prévia em prazo hábil para que a mesma ocorra a tempo do lançamento mundial.
Sugiro duas possíveis soluções para esse problema, sem que se abra mão da necessária proteção pretendida pelo ECA ao criar a Classificação Indicativa.
A primeira seria que o Ministério da Justiça aceitasse a classificação já deferida por outros institutos reconhecidamente idôneos, como a ESRB dos Estados Unidos, ou a PEGI da União Europeia.
A segunda solução seria adorar para os jogos eletrônicos a mesma autoclassificação adotada atualmente para os programas televisivos. Dessa forma, a empresa responsável pela disponibilização dos jogos atribuiria uma classificação pretendida, e a mesma estaria sujeita a revisão pelo Ministério da Justiça, que poderia reclassificar os jogos caso não concorde com a classificação inicialmente atribuida.
Esse método de classificação seria especialmente importante para que o Brasil não fique atrasado nesse mercado que é o que mais cresce na indústria do entretenimento, e tem potencial para gerar muitas riquezas para o País.
Isso facilitaria, inclusive, o lançamento de jogos que atualmente é virtualmente impossível no Brasil, pelo simples fato de pertencerem a empresas muito pequenas, que não possuem representação nacional e nem teriam como submeter o jogo à avaliação do Ministério da Justiça.
Espero que esse problema seja levado em consideração na revisão das portarias que regulamentam a Classificação Indicativa no Brasil.
| 16 de dezembro de 2010 às 20:27
A atual classificação indicativa mostra-se extremamente inflexível, ignorando os avanços tecnológicos que surgiram com o tempo.Não poder comprar jogos na App store da Apple, por exemplo, é algo frustrante e que viola os direitos do brasileiro por comprar um aparelho que oferece o serviço e não poder usufruir do mesmo. Isso é inaceitável e precisa ser solucionado.
| 16 de dezembro de 2010 às 22:33
| 17 de dezembro de 2010 às 6:31
Isso pode ser resolvido, aplicando-se o mesmo critério usado para televisão ao vivo: A classificação é refeita apenas se houverem reclamações.
Um outro critério possível seria apenas exigir a classifiação para jogos distribuidos em meios físicos, como CDs e DVDs, e deixar os jogos distribuidos em meios digitais isentos do processo completamente.
É um absurdo, mas aqui não é possivel comprar jogos pela loja online da Apple para o iPhone, por exemplo, pois o processo é tão burocrático que não vale a pena.
Coloquem pelo menos um formulário online, e um prazo menor, pois exigir o envio por correio é absolutamente inviável, considerando que estamos entrando em 2011.
Por favor, tomem alguma atitude a respeito disso.
| 17 de dezembro de 2010 às 10:12
Redes de distribuição digital como a Xbox LIVE, por exemplo, já se apresenta de forma muito eficiente em seu país de origem, Estados Unidos, e agora chega ao Brasil. Creio que a legislação vigente sobre essas redes deve ser mudada com urgência. A Internet não espera, a Internet não pode estar sob responsabilidade dos métodos convencioais de avaliação do governo. É preciso modernizar e criar novas políticas a serem aplicadas. Tanto é fato que se prova pelo fato de estarmos buscando legislações sobre crimes digitais e com isso definir um código penal inclusive para piratas de computador e outros criminosos por trás da tecnologia.
Os jogos sempre foram injustiçados no Brasil, políticos que não conhecem do assunto discutem sem entender nada sobre isso e aplicam as regras baseados em coisas que não dependem da velocidade da Internet. Esperar 40 dias para um conteúdo digital ser classificado é impraticável nos dias de hoje! Essas redes de distribuição digital são muito dinâmicas, precisam de velocidade.
Enfim, gostaria de dar mais contribuições sobre o assunto, mas nada me garante que um texto gigante será lido por quem realmente toma alguma atitude na política pública. Por hora, quero sugerir que permitam que os detentores de redes de distribuição digital usem o sistema de auto-classificação com revisão posterior pelo Ministéiro da Justiça ou que a indústria crie um órgão parecido com o ESRB americano que se mostra extremamente eficiente e ágil na classificação do conteúdo digital.
Não podemos adequar a Internet às leis convencionais, é preciso ter leis novas. Os fora-da-lei não vão aguardar 40 dias para cometerem crimes. Sejam rápidos, sejam espertos.
Abraços a todos e espero que façam a coisa certa.
| 17 de dezembro de 2010 às 12:51
| 17 de dezembro de 2010 às 19:14
Estamos num tempo em que as distâncias se encurtaram, onde tudo acontece mais rápido e as culturas se misturaram, mas ainda vejo nosso país andando na contramão em certos assuntos. Como podemos achar que nossas crianças são tão diferentes das dos outros países?
Além disso, estamos a menos de uma década de toda a computação ser baseada na nuvem: não teremos mais nada salvo em mídia física, e sim remotamente. Tudo está prestes a se tornar PURAMENTE VIRTUAL. Ainda neste ano teremos o primeiro sistema operacional inteiro na nuvem, o Google Chrome OS, sem mídia física.
Com isso a classificação indicativa para jogos teria, desde já, que seguir as regras hoje aplicadas – ou ainda não regulamentadas – aos jogos puramente virtuais. Afinal, no quê eles são diferentes? Só por você poder “segurar na mão”?
| 18 de dezembro de 2010 às 21:14
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Sim nossa legislação é retrograda e ultrapassada no quesito, por isso foi aberto esse espaço de discussão, para mudar esse quadro.
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As informações já estão na mesa, seria mais interessante oferecer soluções claras ao invés de simplesmente reclamar e dizer ao governo agressivamente: “Se adequem!!”, criem bons argumentos caso seja seja essa realmente sua opinião 🙂
| 18 de dezembro de 2010 às 21:31
Eu publiquei meus comentarios a respeito aqui:
http://culturadigital.br/classind/blog#1399
com propostas para soluçao dos problemas! (nao tinha visto essa pagina ainda, por isso comentei por la…)
me ajudem a melhorar a proposta se acharem pertinente. Obrigado
| 22 de dezembro de 2010 às 15:15
Seria interessante que pelo menos os jogos de baixa e média complexidade tivessem um sistema de autoclassificação, cabendo ao ministério uma investigação somente em caso de denúncia sobre irregularidades na classificação executada pelo próprio desenvolvedor.
| 26 de dezembro de 2010 às 14:06
Obviamente o Brasil é um mercado consumidor muito maior que a Argentina e não haveria nenhum motivo para a empresa não querer lançar esse serviço por aqui, já que isso representaria lucro para a Apple. Discordo que seja um “descaso” da empresa com o Brasil, como muitos comentaram aqui. O problema são os entraves burocráticos que o governo brasileiro cria para tudo que envolve tecnologia, em especial jogos eletrônicos, no país.
Solução para isso? Sistema de autoclassificação, com posterior revisão pelo órgão do Ministério da Justiça e possível aplicação de multas em caso de irregularidade. Só assim para conseguirmos dar a agilidade que esse mercado precisa sem descumprirmos o que diz o ECA.
E não tem como colocar a culpa no Congresso Nacional dessa vez: isso só dependeria de uma portaria do MJ, sem a necessidade de aprovação de nova lei por parte do Congresso.
Concluindo: é INADMISSÍVEL (isso mesmo, em letras garrafais) que o Brasil, sendo uma das 10 (dez) maiores economias do mundo, ainda tenha esse tipo de entrave burocrático para o mercado e que economias mais atrasadas que a nossa (como a Argentina, por exemplo) consigam oferecer esse tipo de serviço que o Brasil não consegue. Isso só demonstra a necessidade de revermos e reformarmos o Estado Brasileiro.
| 12 de abril de 2011 às 18:43