“Um beijo gay e um beijo heterossexual são exatamente a mesma coisa do ponto de vista da classificação indicativa”, disse o Secretário Nacional de Justiça Pedro Vieira Abramovay, na reportagem veiculada na Folha de S. Paulo do dia 20 de agosto de 2010.
Há cerca de quatro meses, alguns roteiristas indagados pelo jornal refletiam sobre quando a classificação indicativa permitiria a veiculação de um beijo gay em uma novela. O tema volta à tona com os mesmos contornos a partir das afirmações feitas pelo vice-presidente da Associação de Roteiristas, Walcyr Carrasco em seu microblog, em 05 de dezembro. Para todos os participantes da política pública de classificação indicativa os episódios reforçam a necessidade de mais debate público sobre o sentido da classificação.
Naquela ocasião, o Secretário reafirmou exatamente o que consta da metodologia empregada na classificação de obras audiovisuais – não há qualquer forma de distinção entre a exposição de comportamentos e ações heterossexuais e homossexuais pela classificação indicativa. Um beijo, uma carícia, cenas contendo insinuação sexual e cenas de ato sexual serão classificadas sem discriminação quanto a serem executadas entre pessoas do mesmo sexo ou não. A metodologia está gravada e publicada no Manual da Nova Classificação Indicativa, disponível neste sítio eletrônico, e os parâmetros efetivamente utilizados como baliza para a classificação estão expostos e exemplificados ao longo da presente consulta pública. Estão, aliás, em discussão ampla e profunda.
Precisamos acrescentar um ponto importantíssimo: por indicativa, lê-se exatamente que a classificação indicativa não intervém sobre o conteúdo da obra audiovisual classificada. Classificar não é mutilar. A classificação dá nome aos bois. Indica a presença de um dado conteúdo em cenas, imagens e sons. É ferramenta de informação que se dirige, sobretudo, às famílias. Ela não estabelece proibições. Ela é subsidiária à decisão dos responsáveis das crianças e adolescentes e dos próprios adolescentes. Reforça-se: nunca o direito de informar e ser informado corporificado na classificação indicativa pode ser confundido com o exercício odioso e antidemocrático da censura – seja aquela censura operada pelo Estado, seja pelas próprias empresas de comunicação, por quem quer que seja.
| 18 de dezembro de 2010 às 18:50
Os roteiristas deixam de incluir tal conteudo por conta de pressoes culturais, talvez medo de rejeiçao ou qualquer outro motivo q nao imagino agora.
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É muito mais facil botar a culpa da falta de coragem deles em mostrar tal conteudo na Classificaçao.
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Por conta disso as relaçoes homosexuais sao retratadas em novelas de forma folclórica e irreal, cheio de estereotipos. Na minha opiniao isso diminui muito a qualidade da obra.
| 18 de dezembro de 2010 às 18:51