O SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA É GRATUITO
Nenhuma taxa é cobrada para a realização da classificação indicativa.
Todavia, os produtos audiovisuais veiculados na TV, no cinema ou comercializados para uso doméstico precisam pagar a CONDECINE e em razão da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001, cabe ao MJ exigir o comprovante de pagamento.
Não há vedação à livre expressão e criação. Se as obras não são destinadas à comercialização ou exibição pública não necessitam pagar qualquer taxa ou ser classificadas pelo MJ.
| 3 de dezembro de 2010 às 12:18
| 3 de dezembro de 2010 às 15:21
Por exemplo:
– uma obra teatral que arrecada fundos para uma certa causa.
– ou ainda um Jogo Simples de iPhone que custa simbolicos UM DOLAR.
Se vcs querem mesmo que o serviço de classificaçao seja justo no sentido de custo, o preço da taxa de classificaçao deve ser simbólico ou bem baixo. Ou ainda Gratuito para todos.
fabro | 3 de dezembro de 2010 às 15:55
| 18 de dezembro de 2010 às 19:17
Eu tinha achado meio ambigua a afirmaçao desse post e entendi que “comercializados para uso domestico” incluia jogos em disco. Mas estava enganado.
Obrigado pelo esclarecimento.