O SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA É GRATUITO

Nenhuma taxa é cobrada para a realização da classificação indicativa.

Todavia, os produtos audiovisuais veiculados na TV, no cinema ou comercializados para uso doméstico precisam pagar a CONDECINE e em razão da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001, cabe ao MJ exigir o comprovante de pagamento.

Não há vedação à livre expressão e criação. Se as obras não são destinadas à comercialização ou exibição pública não necessitam pagar qualquer taxa ou ser classificadas pelo MJ.

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