Às vésperas do 51º aniversário da Declaração dos Direitos da Criança pela Assembléia Geral das Nações Unidas, o Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) e da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL), convida todos os segmentos sociais para participarem do debate colaborativo online para avaliação e revisão da política pública de Classificação Indicativa de conteúdos de TV, Cinema, Jogos Eletrônicos e de Interpretação de Papeis. O debate será lançado no dia 18 de novembro de 2010 e se estenderá por 30 dias, no endereço: http://culturadigital.br/classind.
Esta política se define por sua abordagem informativa da proteção da infância e da adolescência, bem como pelo itinerário de longas discussões democráticas que, em 2006, precederam e conduziram à edição do Manual da Nova Classificação Indicativa vigente. Desse documento emanam as orientações práticas, os parâmetros e a metodologia da Classificação Indicativa, e o mesmo imprime as características de um sistema que demanda ação articulada entre atores governamentais e sociedade. Portanto, é ele que serve de texto-base, juntamente às demais portarias que compõem o arranjo normativo da Classificação indicativa, para avaliação e aperfeiçoamentos.
O contexto maior dessa discussão está nas transformações rápidas e recentes vivenciadas pela sociedade brasileira em sua base cultural e tecnológica. As mesmas transformações que demandam este novo debate, como a ascensão de novas mídias e das formas com que os jovens se relacionam com elas, permitem, hoje, a construção de uma forma inovadora e colaborativa de discutir que será aqui empregada. O ambiente virtual possibilita e garante transparência, participação ampla e qualificada. Seu caráter democrático assegura, enfim, que a memória de cada contribuição possa ser recuperada, analisada e ponderada. Que cada parte seja ouvida.
Para tanto, e reiterando o valor do debate de ideias, o Ministério da Justiça convida famílias, comunidades de especialistas, produtores, distribuidores, toda sociedade civil a se pronunciar.
| 21 de novembro de 2010 às 21:20
| 22 de novembro de 2010 às 20:37
Obrigada,
grata.
fabro | 22 de novembro de 2010 às 21:44
| 10 de dezembro de 2010 às 16:16
| 1 de dezembro de 2010 às 15:32
Meus aplicativos são classificados pela Apple, Microsoft e Google pelo sistema norte-americano de classificação etária e essas empresas não estão dispostas a pagar para que sejam novamente classificados aqui no Brasil, sendo que grande maioria burla esses sistema comprando em lojas on-line fora do país.
Cada pai e mãe tem o direito de decidir o que seu filho deve ou não ter contato, bem como tem o direito de fazer essa decisão pela classificação do Brasil, dos EUA, por recomendação e por qualquer outro motivo. Impor a classificação a um mercado tão dinâmico como o de jogo eletrônicos é mais uma maneira de atrasar nosso país no ramo da tecnologia.
fabro | 1 de dezembro de 2010 às 15:42
| 16 de dezembro de 2010 às 9:43
Eu acho que indicação deveria ser decidida pela produtora dos jogos, ninguém melhor pra impor a idade indicada que a produtora. A classificação do Brasil esta muito arcaica. Atrasada com o avanço que a sociedade e as crianças, estão. A pornografia hoje em dia esta muito fácil, e isso não se preocuparam ainda, jogos, são para diversão. Essa classificação usada mundialmente é bem mais aceita e adequada que essa brasileira. Atrasada.
Tenho um iPhone, como muitos aqui, e fico indignado em não poder jogar os jogos que são nada ofecivos e explicito. Mas… Espero que traga ima renovação nessas classificação, ao menos igual a usada mundialmete. E a coisas muito mais preocupante como o sexo explicito a mostra apenas com um clique “Tenho mais de 18 anos”.
Por mais que os pais achem que seus filhos são crianças ainda, sem saber já sabem mais que devia com a internet. Jogos, são para diversão.
| 18 de dezembro de 2010 às 19:37
Apesar de tocar em outros assuntos, estou entrando no debate principalmente para discutir a classificaçao de jogos eletronicos. Como pareço fazer parte de uma “maioria” por aqui, isso realmente indica que há algo realmente errado na maneira como tais obras sao classificadas em nosso país, indo na contra-mao das tendencias da grande maioria dos países.
[Sigo no proximo comentario para nao misturar o assunto]
| 18 de dezembro de 2010 às 20:38
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Mas seguir uma classificação própria, não quer dizer ignorar classificações feitas por terceiros em sistemas diferentes.
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Apesar de faixas de idade ligeiramente diferentes do sistema brasileiro, os critérios para faixas etárias próximas as nossas são parecidas, não havendo prejuízo quanto a informação que o cidadão recebe, e a diferença de 1 ano que geralmente existe para uma mesma classificação é totalmente irrelevante. Os níveis de detalhamento quanto ao conteúdo variam, mas outros sistemas geralmente também são eficazes em dizer que tipo de conteúdo existe em tal obra.
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Existem sistemas de distribuição on-line de jogos que são tão dinâmicos e modernos que infelizmente não se adequam a maneira como a classificação etária do ministérios da justiça é feita, é muito conteúdo! Tais sistemas geralmente contam com sistemas próprios de classificação. Acredito que aceitar tais sistemas individualmente sem mudanças beneficiaria muito o mercado brasileiro, pois abriria portas e empregos para o desenvolvedor de jogos brasileiro.
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Se julgarem necessário, pode haver algum tipo de requisição de credenciamento da entidade competente para poder atuar legalmente na classificação indicativa restrita a sua própria loja, inclusive usando seus próprios criterios
| 18 de dezembro de 2010 às 20:52
Sendo mais especifico no caso dos jogos distribuídos digitalmente por dois sistemas de terceiros:
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(Vou me referir ao desenvolvedor/criador de jogos apenas como “criador”)
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App Store/ lojas similares:
A faixa etária do jogo (e não-jogos) é indicada pelo criador antes de ser enviado para avaliação pela Apple. Essa vai conferir se tal classificação está condizente com o indicado pelo criador e aceitar ou recusar. A Apple inclusive orienta os avaliadores a nao aceitar conteúdo explicito para maiores de 18 anos (o que rende estórias controversas inclusive).
Por esses e outros motivos que cabem detalhamento, acredito que o sistema deles oferece a informação classificativa de forma bastante eficaz.
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XBOX Live INDIE Games:
Esse é um serviço bastante interessante oferecido pela Microsoft em alguns países que oferece a qualquer “zé” com pouco dinheiro (grande oportunidade alias) a possibilidade de desenvolver jogos para um videogame de ultima geração!
-> Usa um sistema de classificação bem diferente do comum feito pelos próprios criadores de jogos para o serviço.
-> Os criadores devem ser maiores de 18 anos e tem seu conteúdo avaliado por outros criadores, que indicam a quantidade (nenhum/pouco/muito/excessivo) de violência/sexo/outros fatores que indicariam alguma restrição etária.
-> Após passar pela classificação de um certo numero de pessoas o jogo é aprovado ou reprovado para publicação.
-> Caso exista alguma irregularidade na classificação, qualquer um pode fazer uma denuncia.
-> Nunca houve qualquer polemica ou problema com esse conteúdo, o que indica a eficácia do sistema
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O criador também deve classificar o conteúdo de outros criadores, é tudo colaboração mútua!
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Esses dois sistemas q citei são exemplos de sistemas que acredito serem capazes de exibir a informação necessária para o consumidor mesmo sendo diferentes do sistema do Ministério da Justiça, no final das contas o que importa é o conteúdo, o selinho da classificação não é tão importante.
| 22 de dezembro de 2010 às 15:21
Seria interessante que pelo menos os jogos de baixa e média complexidade tivessem um sistema de autoclassificação, cabendo ao ministério uma investigação somente em caso de denúncia sobre irregularidades na classificação executada pelo próprio desenvolvedor.
| 30 de dezembro de 2010 às 17:26
Livre – Qualquer Horario
10 Anos – Qualquer Horario
12 Anos – A Partir das 18:00 Horas
14 Anos – A Partir das 19:00 Horas
16 Anos – A Partir das 21:00 Horas
18 Anos – A Partir das 22:00 Horas
E Tambem acho que vocês levam muito a serio, exemplo, um minimo de violencia, vocês classificam como 12 Anos, qualquer criança ja pode ver isso, exemplo é Crepusculo, um filme super lerdo, tem UMA briga, e a classificação é 12 Anos. Todos podem ver isso, PRECISA ATUALIZAR OS METODOS!
Sobre os Horarios: Mesmo com esse horario, as emissoras não iriam passar conteudo violento na grade de programação, por exemplo, as 7 horas da noite, principalmente que não tem espaço na grade de programação das principais emissoras do pais.
| 12 de abril de 2011 às 9:29
| 24 de janeiro de 2011 às 21:37
também poderiam informar ao telespectador o porquê de determinado programa estar classificado naquela faixa. Por exemplo, o locutor diria: Esse programa é inadequado para menores de 12 anos, por conter cenas de violência.
| 12 de abril de 2011 às 15:55
mas realmente eu admiro (e ate fiquei um pouco espantado)essa iniciativa, e espero que siga visando a opniao dos mais intereçados, no caso nós espectadores!
Realmente preste atençao nos programas de tv, jornais por exemplo, como de certo modo a noticia é manipulada para que pareça de um jeito, que muitas veses nao é.Ou entao nos debates políticos que de imparcias nunca tem nada
ou ate cortes em certos filmes e desenhos animados (animes)!
tenho 16 anos e realmente eu fico muito triste em viver em um pais que nao da a total liberdade de expressao!
mas mesmo assim estou realmente admirado com essa iniciativa e realmente quero que esse projeto va pra frente, e que nosso pais seja um pais mais livre, sem sofrer com censuras entre outras coisas!
e realmente eu acredito que os jovens de hoje nao podem ser criados em uma cupula de cristal sendo escondida de tudo e de todos. acredito que todos tem que ter o dicernimento de saber o que é certo e o que é errado e cabe a nossos pais nos dizer isso, nao cortarem nossas programaçoes favoritas so porque acham que nao e certo para uma certa idade!
nao cejam hipocritas ao ponto de dizerem que é para o nosso propeio bem, pois sabemos o que é certo e o que é errado!
espero que diminuam essa venda nos olhos dos jovens brasileiros!
por: nicolas teixeira lucas
16 anos
2°ano do ensino medio.
cidadao, pois ja colaboro o futuro de meu pais!
| 13 de abril de 2011 às 13:04
fabro | 13 de abril de 2011 às 13:36
| 13 de abril de 2011 às 15:05
Nosso país já foi muito liberal em relação a isso, e assim sem grande divulgação entra em vigor uma portaria como essa acabando com o direito do cidadão de ver certos produtos em determinados horários, divide o pensamento público. Minha opinião seria que o MJ amenizasse o rigor da classificação imposta a tv aberta nos tempos atuais, enxergando do lado das redes de tv e, de seus telespectadores(não tô defendendo nenhuma rede de tv!). A questão é, que o MJ
elaborasse uma maneira menos rígida para o conteúdo que é veiculado na tv durante o período da manhã e da tarde, liberando produtos impróprios de 12 anos, em qualquer horário, e criasse um critério especial para produtos impróprio para menores de 14 na tv aberta, durante esse período vespertino.
Ex:horário das 14:00(quatorze horas)
programas, filmes ou desenhos na faixa 14 anos possam ser liberados duas vezes na semana(assim as grades de programação das tv´s num ficaria sempre imprópria mas amenizaria o trabalho das emissoras em conter seu programas durante o dia), sendo que o produto seja um (14-) com metade do conteúdo impróprio que é mostrado em uma atração 14 anos Normal. Seria um produto sem palavrões fortes. Com violência rápida mas que seja compreendida por quem está assistindo, conteúdo entre 30 a 40% do material analisado. Nudez em prazos mínimos de 2 a 3 segundos para o entendimento de quem ver (sem conteúdo pornográfico, como exibição de pênis e vagina!).E relações sexuais amorosas que seja demonstrada em atos de beijos e,cobertores sobre o casal ou ângulos que não demonstrem um ato sexual vulgar, em máximos 1 minuto para o entendimento do ato.
Outros pontos também podem ser revistos caso essa idéia seja aceita.Agora cabe ao MJ compreender o direito do telespectador!
| 14 de abril de 2011 às 17:31
Se o MJ desse um voto de confiança nas emissoras abrindo as tardes como inicio de faixas etárias impróprias poderia haver uma redução de conteúdos tão mais pesados (16 e 18 anos) na faixa noturna, onde a audiência da tv aumenta significativamente familias poderiam assistir tv, reunida e, sem tantos desconfortos.
Os critérios de 12 e 14 anos não mudariam, mas as normas de de exibição poderiam ser repensadas. Produtos impróprios para menores de 12 anos poderiam ser liberados no inicio da tarde, as 12:00 horas. Produtos impróprios para menores de 14 anos poderiam ser liberados as 14:00 horas. Sendo liberados para o horário da tarde durante duas vezes na semana em dias alternativos e, com direito somente de uma obra por exibição nesse período vespertino, das 14:00 as 18:00 horas tendo a liberação normalizada as 20:00 horas
Vejam como Ficaria
LIVRE: QUALQUER HORÁRIO
10 ANOS: QUALQUER HORÁRIO
12 ANOS: A PARTIR DAS 12:00 HORAS
14 ANOS: A PARTIR DAS 14:00 SOMENTE DUAS VEZES NA SEMANA, EM DIAS ALTERNATIVOS ESCOLHIDOS PELAS PRÓPRIAS EMISSORAS, E TENDO LIMITE DE UMA OBRA DURANTE O PERÍODO DAS 14:00 AS 18:00 HORAS, SENDO LIBERADOS NORMALMENTE AS 20:00 HORAS.
16 ANOS: A PARTIR DAS 22:00 HORAS
18 ANOS: A PARTIR DAS 23:00 HORAS
| 15 de abril de 2011 às 23:39
Sobre a questão da classificação indicativa, na minha opinião é inútil vincular a classificação etária dos programas de rádio e TV aberta ao horário, já que atualmente os menores de idade, inclusive os menores de 12 anos, assistem TV aberta (e por assinatura, também) a qualquer hora do dia ou da noite (quando não estão na escola ou dormindo), inclusive de madrugada, fato que pode ser comprovado em muitos lares e que já foi matéria de artigos em jornais, como a Folha de São Paulo, por exemplo.
De nada adianta o Governo (através do Ministério da Justiça) determinar que este ou aquele programa da TV aberta passe apenas depois das 8h, 10h, 11h, 12h da noite ou de madrugada, se os pais ou responsáveis pelos menores não fizerem a sua parte, que é educar os seus filhos para que eles saibam diferenciar o que é positivo do que é negativo no programa que assistem. Nada substitui o diálogo entre pais e filhos quanto ao conteúdo do que eles assistem na TV.
E essa é uma tarefa que nem o Governo e nem a TV podem assumir. Essa tarefa cabe somente aos pais (ou responsáveis diretos) pela educação dos filhos menores de idade.
O que eu quero dizer é que o Governo, ao invés de determinar que certos programas passem em determinados horários, deveria fazer campanhas de conscientização voltadas para os pais (ou responsáveis)pela educação dos filhos, para lembrá-los do dever de educar os filhos quanto ao conteúdo do que assistem na TV. Ou seja, que os pais discutam com os filhos o conteúdo dos programas que eles vêem na TV e que, sempre que possível, procurem assistir com os seus filhos os programas que eles (os filhos) assistem. E quando encontrarem alguma cena que eles (pais) considerem inapropriada, expliquem aos filhos que o que vêem é apenas ficção/fantasia/faz-de-conta, e de que na realidade, as coisas são diferentes.
Por exemplo, eles podem dizer aos filhos que o que é divertido num filme ou desenho animado, não o é na vida real, e dependendo da cena em questão, pode não ter um final feliz. Ensinar os filhos a diferença entre o que é ficção e realidade (e de que nem tudo o que vêem na TV pode ou deve ser ser imitado no mundo real, pois as consequências serão desagradáveis para eles), faz parte da educação que os pais devem dar aos filhos.
Além disso, os pais devem ficar atentos quanto à classificação etária dos programas que os filhos assistem, lerem atentamente as sinopses desses programas e os motivos das inadequações que eles possam ter(caso haja), para que eles possam discutir com os filhos o conteúdo desses programas. Isso também faz parte do dever de quem educa os filhos.
Quanto aos videogames, DVDs, livros, revistas, histórias em quadrinhos, etc., os pais devem ter o mesmo cuidado, lendo com atenção a classificação etária, a sinopse (se houver), as possíveis inadequações etárias (caso hajam). Dependendo da idade dos filhos, eles podem simplesmente dizer “não, não é para a sua idade, ainda”. Nesses casos, os responsáveis pela venda desses produtos nas lojas. bancas de jornal, livrarias, etc. têm também a responsabilidade de verificar se a pessoa que está comprando o videogame ou a revista, por exemplo, está dentro ou acima da faixa etária a que o produto está destinado.
Voltando à questão da TV aberta, se não for possível abolir a vinculação da classificação etária com o horário, pelo menos que se mude o horário em que os programas possam ser exibidos, já que o modelo atual deixa muito a desejar, pois não corresponde mais à realidade dos telespectadores brasileiros (que reclamam, por exemplo, de emissoras que fazem muitos cortes no programa para adequá-los à classificação horária atual).
Por exemplo:
-Programas classificados como “livre”: em qualquer horário.
-Programas classificados como “impróprio para menores de 10 anos”: a partir das 12:00hs.
-Programas classificados como “impróprio para menores de 12 anos”: a partir das 15:00hs.
-Programas classificados como “impróprio para menores de 14 anos”: a partir das 19:00hs.
-Programas classificados como “impróprio para menores de 16 anos”: a partir das 22:00hs.
-Programas classificados como “impróprio para menores de 18 anos”: a partir das 00:00hs.
-Programas classificados como “expressamente proibido para menores de 18 anos” (caso haja alguma emissora de TV aberta que exiba esse tipo de programa): a partir das 1:00hs.
Esta faixa de horário é, na opinião de muitos telespectadores, mais adequada aos dias de hoje, se bem que ainda sou da opinião de que a educação que os pais devem dar aos filhos quanto àos seus habitos televisivos ainda é indispensável. E de que se eles exercerem o seu papel de pais, como eu descrevi acima, não haveria mais necessidade de limitar programas para determinado horário por causa da classificação etária.
Completo esse texto com uma frase, de um comercial da TV (que eu não me lembro qual era agora), que resume o papel dos pais na educação dos filhos:
“Não basta ser pai: têm que participar”.
P.S.:
Eu gostaria de sugerir, também, que seja criada uma lei, proibindo as emissoras de fazerem cortes nos programas, só para adequá-los a determinado horário. Muitas vezes, as emissoras fazem isso, só pensando na audiência, sem levar em conta o interesse dos telespectadores, que são ludibriados e enganados. Por exemplo, quem vê um filme que passou por cortes feitos pela emissora, só para adequá-lo ao horário em que está sendo exibido, muitas vezes não sabe de que a obra em questão foi censurada e pensa que está vendo algo na íntegra. Quantas vezes eu já ouvi de muita gente que só descobriu que o filme (ou animação) que havia assistido na TV aberta havia sido censurada depois que viu a obra original em DVD? O pior é que as emissoras muitas vezes nem se dão ao trabalho de avisar aos telespectadores sobre os cortes feitos, o que configura flagrante desrespeito para com o público, ou até mesmo como um estelionato. No caso das TVs por assinatura, se um canal pago exibe um filme que sofreu cortes e não avisa o telespectador, é considerado crime contra o consumidor, já que a pessoa que assinou um canal pago certamente espera ver um programa na íntegra, sem cortes ou censura, apenas classificação etária. Se caso o canal passa filmes com cortes, ele têm todo direito de recorrer ao Procon, se ele quiser.
| 26 de abril de 2011 às 13:40
Se o MJ desse um voto de confiança nas emissoras abrindo as tardes como inicio de faixas etárias impróprias poderia haver uma redução de conteúdos tão mais pesados (16 e 18 anos) na faixa noturna, onde a audiência da tv aumenta significativamente familias poderiam assistir tv, reunida e, sem tantos desconfortos.
Os critérios de 12 e 14 anos não mudariam, mas as normas de de exibição poderiam ser repensadas. Produtos impróprios para menores de 12 anos poderiam ser liberados no inicio da tarde, as 12:00 horas. Produtos impróprios para menores de 14 anos poderiam ser liberados as 14:00 horas. Sendo liberados para o horário da tarde durante duas vezes na semana em dias alternativos e, com direito somente de uma obra por exibição nesse período vespertino, das 14:00 as 18:00 horas tendo a liberação normalizada as 20:00 horas
Vejam como Ficaria.
LIVRE: QUALQUER HORÁRIO
10 ANOS: QUALQUER HORÁRIO
12 ANOS: A PARTIR DAS 12:00 HORAS
14 ANOS: A PARTIR DAS 14:00 SOMENTE DUAS VEZES NA SEMANA, EM DIAS ALTERNATIVOS ESCOLHIDOS PELAS PRÓPRIAS EMISSORAS, E TENDO LIMITE DE UMA OBRA DURANTE O PERÍODO DAS 14:00 AS 18:00 HORAS, SENDO LIBERADOS NORMALMENTE AS 20:00 HORAS.
16 ANOS: A PARTIR DAS 22:00 HORAS
18 ANOS: A PARTIR DAS 23:00 HORAS