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– A tendência é aplicada quando há várias cenas ou apenas uma cena de longa duração (imprescindível para a trama), de violação sexual mediante fraude1; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual2; Tráfico internacional ou interno de pessoa para fim de exploração sexual3.
1 – Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.(Lei 12015)
2 – Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone.(Lei 12015)
3 – Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro ou o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o mesmo fim. (Lei 12015)
EXEMPLOS: Exibição de mais de uma cena de personagem sendo abusada sexualmente ou personagem mantém estabelecimento onde se pratica prostituição.
| 28 de dezembro de 2010 às 15:46
| 4 de janeiro de 2011 às 0:56
| 11 de janeiro de 2011 às 11:37
| 13 de janeiro de 2011 às 2:11
Mas me baseio na alteração das faixas atuais para as seguintes:
10 anos – 9h
12 anos – 14h
14 anos – 19h
16 anos – 21h
18 anos – 23h
Pra mim é um absurdo a grade atual!
14 anos as 21
16 anos as 23
18 anos as 00
| 13 de janeiro de 2011 às 12:00
| 18 de janeiro de 2011 às 12:25
| 25 de janeiro de 2011 às 15:46
| 11 de março de 2011 às 21:56
Segue o link para o documento:
https://docs.google.com/document/d/1-TOdNmzr4Wcxh2b55Gsc4RVYs_2CJe96ChiMMahoezM/edit?hl=en&authkey=CMS9iKEO
| 14 de abril de 2011 às 14:00