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Ministério divulga as classificações estrangeiras válidas para autoclassificação de jogos no Brasil
O Ministério da Justiça publicou na sua página oficial (www.mj.gov.br/classificacao) os dois institutos estrangeiros admitidos como pré-requisito para a autoclassificação de jogos eletrônicos e aplicativos para tablets e celulares. O instituto americano Entertainment Software Rating Board – ESRB e o europeu Pan European Game Information – PEGI são os reconhecidos pelo Ministério da Justiça para este fim. Ambos estão tradicionalmente estabelecidos como entidades reguladoras, dispõem de classificação por meio digital e abarcam cerca de 80% do mercado digital de jogos eletrônicos – América do Norte e Europa. Os jogos eletrônicos e aplicativos classificados por essas instituições estão dispensados do requerimento prévio ao Departamento de Justiça (DEJUS). Caso seja constatada inadequação na autoclassificação, o DEJUS instaura processo administrativo de reclassificação do jogo com decisão final publicada no Diário Oficial da União. Após a decisão que reclassifica o jogo ser publicada, o interessado terá o prazo de cinco dias para retificar a informação da classificação. (Fonte: ASC)
Campanha da Classificação Indicativa para todas as rádios nacionais
Após o lançamento da campanha “Não se Engane” para TV e cinema teve início, no mês de novembro, a mobilização para divulgação da campanha nas rádios AM e FM de todo país. A mobilização busca adesão das rádios para veicular o spot em suas programações diárias. Conheça a campanha no Blog do Ministério da Justiça: http://inicio/radios-de-todo-o-pais-divulgam-campanha-de-classificacao-indicativa/
Quantitativo de Obras Analisadas pela Classificação Indicativa em 2012:
? Cinema e mercado doméstico (DVD/BluRay): 3648
? Jogos (jogos eletrônicos e RPGs): 1124
? Monitoramento dos programas de televisão aberta: 5278
Diretor Adjunto do Departamento de Justiça fala sobre a classificação indicativa em Encontro de Formação de Conselheiros
Davi Pires foi palestrante no IV Encontro Nacional dos Núcleos de Formação Continuada de Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselheiros Tutelares, no dia 20 de novembro de 201 Em sua fala ressaltou o impacto da mídia na vida de crianças e adolescentes, a base legal que regula a classificação indicativa e o monitoramento realizado pelo Ministério da Justiça, esclarecendo sobre a participação da sociedade no processo de acompanhamento da classificação: “Qualquer cidadão pode denunciar caso verifique abusos ou desrespeito à classificação de obras audiovisuais”. No final, Davi fez a divulgação da Campanha “Não se Engane” com exibição dos filmetes e distribuição dos kits da classificação indicativa para todos os 200 participantes. Veja aqui a campanha:http://blog.justica.gov.br/inicio/ campanha-de-classificacao-indicativa-chega-aos -cinemas-com-dois-novos-videos/ . O evento foi organizado pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos e a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
TVs por assinatura seguem padrão de Classificação Indicativa
O Ministério da Justiça tem a atribuição de fiscalizar todo o conteúdo veiculado por meio do Serviço de Acesso Condicionado (TVs por assinatura) no que diz respeito à exibição da Classificação Indicativa, conforme – Lei Nº 12.485 de 12 de setembro de 2011. A partir da publicação da Portaria Nº 1.642 de 30 de agosto de 2012 do Ministério da Justiça, que regulamenta a fiscalização a ser exercida, a Coordenação da Classificação Indicativa, colocou em prática a fiscalização do mercado televisivo por acesso condicionado (TVs por assinatura). Após as análises de exibições dos símbolos da classificação indicativa, foi constatado o esforço de 100% dos canais por assinatura monitorados, em cumprir a regulamentação. Estão sendo necessárias, apenas, algumas adequações para exibição dos símbolos e interpretações das obras, de acordo com o Guia Prático da Classificação Indicativa. Dos 10 (dez) canais analisados no mês de novembro, apenas 02 (dois) canais terão que fazer ajustes.
Expediente:
Ministério da Justiça/Secretaria Nacional de Justiça // Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação // Edição e Revisão: Mônica Patrícia Gomes Machado // Textos: MJ/ACS // Distribuição Eletrônica
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