O Secretário Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e o Guia Prático da Classificação Indicativa, resolve: Pedido de Reconsideração MJ nº 08001.012227/2012-41

Filme: “TED”Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Drogas, conteúdo sexual e linguagem imprópria

Tema: Amizade, relacionamento, conteúdo fantasioso

CONSIDERANDO o pedido de reconsideração da decisão publicada no Diário Oficial em 15/08/2012, que classificou o filme “TED” – processo MJ nº 08017.002971/2012-69, como “Não recomendado para menores de 16 anos”;

CONSIDERANDO que a política pública da Classificação Indicativa existe para orientar aos pais acerca do conteúdo das obras audiovisuais e diversões públicas, para que possam exercer a liberdade de escolha na formação educacional de seus filhos e filhas;

CONSIDERANDO que a atual classificação conferida ao filme “TED” faz advertência sobre a presença de conteúdos sexuais, drogas e linguagem imprópria;

CONSIDERANDO que tais conteúdos têm impacto minimizado por contexto cômico, fantasioso e não correspondência com a realidade, à luz dos critérios objetivos previstos no Guia Prático da Classificação Indicativa;

CONSIDERANDO que não estão presentes na obra cinematográfica em comento os elementos objetivos previstos no Guia Prático da Classificação Indicativa que apontariam para uma reclassificação como “Não recomendada para menores de 18 anos”;

INDEFIRO o pedido de reconsideração e mantenho a classificação indicativa atribuída pelo setor técnico do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação como “Não recomendada para menores de 16 anos” por conter drogas, conteúdo sexual e linguagem imprópria.

PAULO ABRAO

Paulo Abrão