A Classificação Indicativa é informação dirigida às famílias – especialmente a pais e responsáveis de crianças e adolescentes – sobre a faixa etária para qual filmes, programas de televisão e jogos não são indicados. A Classificação tem base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas Portarias do Ministério da Justiça. No caso da televisão aberta, filmes e programas dirigidos a públicos-alvos específicos devem ser exibidos em horários determinados. 

A política pública brasileira de Classificação Indicativa passou por quatro grandes momentos.

O primeiro, em 1988, com a promulgação da Constituição Federal que pôs fim à censura, determinou a liberdade de expressão e conferiu à União a competência de exercer a Classificação Indicativa informando aos cidadãos o conteúdo, as faixas etárias, os locais e horários para os quais diversões e espetáculos públicos não são recomendados.

O segundo momento veio em 1990, com a Lei nº 8.069/1990, nacionalmente conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regulamenta a Constituição quanto à Classificação Indicativa e enfatiza o papel do Estado, das empresas, dos pais, responsáveis e da sociedade na defesa dos direitos e na proteção de crianças e adolescentes quanto a conteúdos inadequados para suas idades.

O terceiro momento, em 2001, com a Lei nº 10.359/2001 (a Lei do V.Chip) que embora não tenha alcançado a eficácia esperada, apontou para a necessidade de mecanismos de proteção para a família à exposição de crianças e adolescentes a conteúdos que possam ser prejudiciais a sua formação.

Em face da ineficácia da Lei do V.Chip, o quarto grande momento da Classificação Indicativa ocorreu a partir de 2005, período a partir do qual a Secretaria Nacional de Justiça realizou uma série de reuniões com Grupos de Trabalho, audiências públicas, seminários, eventos e encontros com representantes da sociedade civil, de órgãos do Poder Público, das emissoras e de outros meios de comunicação eventos, que resultaram na edição de portarias que regulamentam a atual política de Classificação Indicativa.

O caminho da regulamentação

Apesar de prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a classificação indicativa de obras audiovisuais, jogos eletrônicos e de interpretação (RPG) foi implementada como política pública no Brasil, em 2006, com a publicação do Manual da Nova Classificação Indicativa – resultado de uma série de fóruns participativos entre governos e sociedade.

Após a consolidação do sistema brasileiro de Classificação Indicativa – que envolve governo federal, Ministério Público, emissoras de televisão, produtores, distribuidores e exibidores de filmes, empresas de jogos e sociedade – e reconhecendo as avanços e transformações tecnológicos ou da própria sociedade, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), levará novamente ao debate os critérios e as normas que regulamentam a referida política pública.

A necessidade de revisão das portarias ministeriais que regulam a matéria (Portaria SNJ nº 8/06 – Manual da Classificação Indicativa; Portaria MJ nº 1.100/06 – cinema e jogos; Portaria MJ nº 1.220/07 – televisão; Portaria SNJ nº 14/09 – obras seriadas; Portaria MJ nº 3.023/10 – festivais e mostras audiovisuais) já havia sido identificada pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da SNJ. A necessidade foi corroborada na I Conferência Nacional de Comunicação, realizada em Brasília, em dezembro de 2009.

A previsão é de 30 dias de debate público e virtual que resultará na publicação de portaria ministerial única (englobando as cinco portarias hoje vigentes e que regulamentam a Classificação Indicativa). O debate estará disponível no sítio http://culturadigital.br/classind/.

No que se refere ao procedimento, a opção do Governo brasileiro foi utilizar plataforma online para promover debate público aberto e  participativo. A transparência do processo de elaboração da nova portaria e de revisão dos critérios da Classificação Indicativa reforça a posição crítica brasileira a processos fechados de negociação.

Como se faz a classificação

A Classificação Indicativa é informação dirigida às famílias – especialmente a pais e responsáveis de crianças e adolescentes – sobre a faixa etária para qual filmes, programas de televisão e jogos não são indicados. A Classificação tem base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas Portarias do Ministério da Justiça. No caso da televisão aberta, filmes e programas dirigidos a públicos-alvos específicos devem ser exibidos em horários determinados.

Por que verificar a Classificação Indicativa é importante?
A Classificação Indicativa gera informação essencial para a sociedade. Poder conhecer, discutir e escolher o entretenimento dos filhos é direito das famílias e elemento fundamental da proteção das crianças e adolescentes. Para que possam escolher com segurança é importante estarem informados acerca do conteúdo do entretenimento. Crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento, que precisam de ajuda tanto para selecionar quanto para compreender aquilo que assistem.

O que é atualmente classificado pelo Ministério da Justiça?
Programas de TV, filmes, jogos eletrônicos e de interpretação (RPG), diversões públicas ao vivo (em caso de denúncia).

O que não é classificado atualmente pelo Ministério da Justiça?
Programas jornalísticos, noticiosos, esportivos, propagandas eleitorais e publicidade, espetáculos circenses, teatrais e shows.

Quais são os critérios da Classificação Indicativa?
Basicamente são analisados a frequência, relevância e intensidade de cenas de nudez, sexo, violência e consumo de drogas.

Classificação ≠ Censura
Classificação Indicativa não é censura e não substitui ou se impõe a decisões da família, de autores e produtores de conteúdo. A classificação é um processo que gera informação democrática, com o direito à escolha garantido e preservado. O Ministério da Justiça não proíbe a transmissão de programas, a apresentação de espetáculos ou a exibição de filmes, e também não sugere que partes de obras sejam cortadas. Cabe ao Ministério informar sobre as faixas etárias e horárias as quais os programas não se recomendam e as idades para quais jogos eletrônicos e de interpretação (RPG) não são adequados. Os programas ao vivo poderão ser classificados se apresentarem inadequações verificadas a partir de monitoramento ou denúncia. “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura e licença” (Constituição Federal, 1988).

Como é feita a Classificação Indicativa?
Entenda como é o trabalho da Secretaria Nacional de Justiça para atribuir a Classificação Indicativa para programas de televisão, filmes, jogos eletrônicos e de interpretação de personagens (RPG).

Classificação de programas televisivos
As emissoras ou produtoras enviam ao Ministério da Justiça a sinopse do programa a ser exibido na televisão com a Classificação Indicativa pretendida. É o que se chama de autoclassificação. Após essa etapa, o Ministério da Justiça tem 60 dias para monitorar a obra e verificar se o conteúdo exibido condiz com a Classificação Indicativa atribuída. Caso o conteúdo (cenas de sexo, drogas e violência) não esteja de acordo com a autoclassificação, o programa poderá ser reclassificado, o que pode influenciar na grade de programação da emissora de canal aberto devido a vinculação entre faixa etária e horária. As emissoras ainda podem pedir reconsideração da classificação ao Diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação e; se negada, recorrer à decisão do Secretário Nacional de Justiça.

No caso dos canais fechados, ou a cabo, não há vinculação entre faixa etária e horário, uma vez que esses canais oferecem mecanismos de controle parental da programação. O trabalho de monitoramento é contínuo e abrange tanto os canais abertos quanto os fechados. Ele é embasado principalmente na quantidade, relevância e intensidade de cenas de sexo, violência e drogas.
Havendo denúncias ou descumprimento da Classificação Indicativa, a Secretaria Nacional de Justiça instaura procedimento administrativo e, após apuração, comunica o Ministério Público.

Classificação de filmes para cinema
Os filmes são enviados pelas produtoras ou distribuidoras à Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça com uma classificação indicativa pretendida. Uma dupla de analistas assiste à obra e discute tendências de inadequações. Cada caso é avaliado especificamente. Os analistas levam em conta a presença de cenas com sexo, violência e drogas e situações agravantes e atenuantes (de contexto, linguagem audiovisual e roteiro) antes de atribuir uma Classificação Indicativa.

No caso de ter a classificação pretendida negada, cabe pedido de reconsideração ao Diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação. Se o Diretor mantiver a decisão, cabe recurso ao Secretário Nacional de Justiça.
A Classificação de um filme para cinema é a mesma para televisão ou para o mercado doméstico. No caso da emissora querer exibir o filme para outro público-alvo, ou outra faixa etária, pode entrar com pedido de reclassificação do filme para exibição em determinado horário.

Saiba mais sobre Classificação Indicativa no cinema:
De acordo com a Portaria MJ nº 1.100/2006, o cinema é considerado espetáculo público. E, por isso:
– menores de idade podem ingressar em espetáculos com classificação igual ou superior a sua idade;
– menores de 10 anos só podem ingressar em espetáculos públicos acompanhados de um responsável;
– menores de idade podem ingressar em espetáculos públicos com classificação superior a sua idade, desde que essa não ultrapasse a classificação “não recomendado para menores de 16 anos”. Para isso, o menor deve estar acompanhado pelos pais ou um responsável autorizado;
– a autorização para acompanhamento em diversões públicas está disponível para impressão no sítio da Classificação Indicativa (www.mj.gov.br/classificacao). O documento deve ser apresentado e é recolhido na entrada do espetáculo;
– não é permitido a menores de idade o ingresso em espetáculos classificados como “não recomendado para menores de 18 anos”.
O responsável pelo cinema ou locadora deve afixar em local de fácil leitura a informação: “O Ministério da Justiça recomenda: Srs. Pais ou Responsáveis, observem a Classificação Indicativa atribuída a cada diversão pública. Conversem com as crianças e adolescentes sobre as inadequações indicadas antes de exibir conteúdo impróprio à sua faixa etária”.

É dos produtores, distribuidores, exibidores ou responsáveis por diversões públicas, a responsabilidade de anunciar e afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do estabelecimento, informação destacada sobre a natureza da diversão e sobre a faixa etária para a qual não se recomenda.
Classificação de vídeo/DVD/Blu-Ray e outros para mercado doméstico
A análise e classificação de obras destinadas ao mercado doméstico são as mesmas do cinema.
Classificação no teatro e shows musicais
A Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, não classifica eventos realizados ao vivo, como circo, teatro, ou shows musicais. No entanto, a classificação deve ser informada pelos produtores dos espetáculos públicos em cartazes, em materiais promocionais e nas bilheterias, de acordo com a regulamentação da Classificação Indicativa vigente.

O que acontece em casos de descumprimento da Classificação Indicativa?
Não cabe à Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, aplicar punições. Cabe ao Ministério Público avaliar cada caso sobre a ocorrência de abusos e enviá-lo ao Judiciário. A partir dessa atuação, as Leis e Portarias da classificação determinam que os responsáveis podem ser punidos de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O MJ e o Ministério Público estão sempre em comunicação para assegurar a Classificação Indicativa correta às obras audiovisuais.