A Classificação Indicativa feita pelo Ministério da Justiça tem como base a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Muito diferente do trabalho de censura realizado no período da ditadura, ela apenas orienta o público sobre o conteúdo de programas de TV, filmes, DVDs, jogos eletrônicos, entre outros. O papel da classificação é informar as faixas etárias compatíveis ao tipo de material veiculado. Não há proibição de veiculação nem interferência no conteúdo do que é exibido.

O secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, afirma que a classificação indicativa é uma conquista da cidadania e que surgiu justamente para substituir e opor-se ao autoritarismo da antiga Divisão de Censura: “Ela procura conciliar dois valores fundamentais para uma sociedade democrática: o respeito às liberdades e a proteção dos direitos humanos”.

Assim, a família tem a informação decisiva para exercer o seu direito de escolha e as crianças e adolescentes têm seu desenvolvimento psicossocial preservado.