Por se declararem possuidores de um sistema de controle parental, podendo o adulto responsável bloquear programas não recomendados a seus filhos a qualquer hora, a TV por assinatura não precisa cumprir a vinculação horária como a TV aberta. Propomos as seguintes perguntas para o debate:
TVs por assinatura devem ter vinculação etária à horária?
Você acha que o controle parental divulgado pela TVs por assinatura é presente e eficaz?
| 13 de dezembro de 2010 às 20:26
2- Sim, pois assim que o guia de programação coloca o programa inadequado “no ar”, bloqueia automaticamente, do nada.
TV Paga é totalmente diferente de TV Aberta. E como já tem bloqueador com a classificação etária, e com a temática do programa, não tem necessidade de mudar.
Aliás, na SKY, inclusive, um programa adulto tem classificação 18, o logotipo é o 18 num quadrado de cor rosa, quando não é necessariamente adulto, mas é 18, tem o logotipo normal.
| 14 de dezembro de 2010 às 12:13
Não devem ter vinculação, pois além de não serem concessões, isso com certeza iria atrapalhar ainda mais a exibição da programação da tv paga, uma vez que vários (inclusive documentários) não são recomendados para menores de 12, 14 anos (muitas vezes vejo essa classificação alta injustificada, mas…)
| 18 de dezembro de 2010 às 3:42
| 30 de dezembro de 2010 às 17:49
Sim, é eficaz, exemplo, se um pai não quiser que seu filho não assista filmes/series com classificação 14 Anos, ele vai lá, e bloqueia o programa.
MAS as operadoras de tv, deveriam colaborar mais, eu assino a TELEFONICA TV DIGITAL e a classificação é feita assim: TE=(Todo Espectador) 18 (Maiores de 18) e muitos filmes que tem classificação 16 anos, passam com a classificação TE !
Vocês deveriam falar para a Telefonica melhorar o serviço!
| 6 de janeiro de 2011 às 14:24
| 17 de janeiro de 2011 às 16:31
Durante as reuniões havidas em 2010 para debater a Classificação Indicativa, em que entidades especializadas em temas relacionados a essa política, puderam se pronunciar, não foram apresentadas informações sobre como de fato funciona o controle parental, mecanismo de escolha e bloqueio de conteúdos disponibilizado pelas empresas de televisão aos pais para que controlem o acesso de seus filhos à programação. O grupo apresentou, ao contrário, incômodo com relação à falta de informação prestada sobre a programação oferecida por essas empresas, tanto nos canais temáticos (destinados somente a crianças) quanto em canais de programação variada.
O Projeto Criança e Consumo acredita que este dispositivo pode ser sim muito eficaz a depender de regras específicas de funcionamento ainda inexistentes, para que os pais tenham em mãos uma ferramenta de fato protetiva de seus filhos.
Nesse sentido as possibilidades de controle parental ainda estão aquém do ideal que garanta a proteção do público infantil. Para que funcione o primeiro passo é estabelecer que as empresas forneçam toda informação possível sobre o conteúdo veiculado. Ou seja, é necessário informar previamente a Classificação Indicativa desses conteúdos nos mais diferentes meios de divulgação de que as referidas empresas dispõem. Essa divulgação deverá estar contemplada nos sites das empresas de televisão por assinatura em que se apresenta a grade de programação, nos guias de programação (revistas) e no próprio menu de informações disponível nos canais.
É sabido que algumas empresas apresentam a Classificação indicativa dos conteúdos que exibem. No entanto, o fato de esse tema não ser expressamente contemplado nas portarias que regulamentam a Classificação Indicativa acaba sendo determinante para que as empresas não se submetam de forma equânime à prática de classificar conteúdos.
Com relação a esse tema, o artigo 21, XVI, e o 220, $3º da Constituição Federal; e os artigos 74 e 76 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 1990), expressamente incubem o Estado de classificar conteúdo veiculado em televisão. Ainda que o entendimento corrente relacionado a esses dispositivos seja de que se aplicam somente à radiodifusão, notório é que a vontade dos legisladores constitucional e infraconstitucional era de proteção da infância. Dessa maneira, por analogia tais dispositivos devem ser aplicados à programação de televisão por assinatura, uma vez que o propósito de veiculação de conteúdo por essas duas plataformas – televisão aberta e por assinatura – é também análogo.
| 1 de fevereiro de 2011 às 20:14
| 12 de abril de 2011 às 15:57
todos os canais apresentam a classificação antes do inicio do programa, todas empresas disponibilizam um bloqueio de canais a ser usado pelos pais.
para mim isso ja basta. e por fim: é dever dos pais fiscalizar o que seus filhos assistem.