De acordo com a portaria vigente, “Cabe aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de suas crianças e/ou adolescentes a diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior a faixa etária destes, porém inferior a 18 (dezoito) anos, desde que acompanhadas por eles ou terceiros expressamente autorizados.”
Crianças e adolescentes poderiam, desde que autorizadas e não necessariamente acompanhadas, ter acesso a obras de qualquer classificação?
O que você acha?
| 9 de dezembro de 2010 às 17:39
| 10 de dezembro de 2010 às 19:42
Filmes de terror, acho que 18 Anos é exagero em alguns casos, tendo em vista que a grande maioria do público desses filmes são os adolescentes. Acho que 16 seria mais aceitável em alguns casos…
| 10 de dezembro de 2010 às 16:11
| 10 de dezembro de 2010 às 17:50
| 10 de dezembro de 2010 às 19:45
Filmes de terror, acho que 18 Anos é exagero em alguns casos, tendo em vista que a grande maioria do público desses filmes são os adolescentes. Acho que 16 seria mais aceitável em alguns casos…
| 18 de dezembro de 2010 às 4:10
E para jovens a partir dos 14 anos, os país deveriam ter a possibilidade de autoriza-los a ver obras de classif. de 18 anos com devido acompanhamento.
| 30 de dezembro de 2010 às 17:33
E Tambem crianças até 12 Anos não iriam querer assistir um filme para 18 (como Jogos Mortais) mas deveria ser liberado para todos, com a autorização.
| 12 de abril de 2011 às 16:03