(Luiz Egypto, editor do Observatório da Imprensa)

O Ministério da Justiça abriu na semana passada uma consulta pública sobre a política de classificação indicativa de conteúdos de televisão, cinema e jogos eletrônicos. O processo de discussão se dará apenas pela internet e deverá durar até o próximo dia 18 de dezembro. A partir daí, o intuito do ministério é consolidar as sugestões recebidas para, com elas, editar, ainda este ano, uma nova portaria para regular a questão.

Não custa recordar que a discussão em torno da portaria ora em vigor, editada em julho de 2007, foi bombardeada pela mídia tradicional, em especial as emissoras de televisão, que à época chegaram a veicular anúncios, estrelados por atores conhecidos, cujo mote era a acusação de que a classificação indicativa significava censura. Ou seja, este filme não é exatamente novo e repete-se agora no debate sobre a regulamentação da mídia no ambiente de convergência digital.

Com a portaria finalmente aprovada, viu-se que o diabo não era tão feio quanto as emissoras pintavam. Mal ou bem, tem-se hoje alguma informação para os pais e responsáveis sobre o conteúdo a ser apresentado na TV, antes de sua exibição para as crianças e jovens da família. Até onde a boa fé alcança, isso não é censura.

Ainda assim, o Ministério da Justiça decidiu rever as diretrizes dessa área.

Especialistas em educação e mídia, como o professor Marcus Tavares, argumentam que os maiores interessados nessa nova discussão dos critérios de classificação são exatamente as emissoras de TV, preocupadas com a readequação dos horários e das faixas etárias para, assim, aumentar suas receitas.

Outro ponto a assinalar é a diferença entre os dois processos de discussão – o de agora e o de três anos atrás. Para se chegar à portaria de 2007, além dos debates pela internet o Ministério da Justiça promoveu audiências públicas em diversos estados. Agora, a discussão se dará apenas pela internet, por trinta dias e estamos conversados. A quem poderá interessar tamanha afobação?