– A tendência é aplicada quando há cenas violação sexual mediante fraude1; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual2; Tráfico internacional ou interno de pessoa para fim de exploração sexual3.

1 – Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.(Lei 12015)

2 – Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone.(Lei 12015)

3 – Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro ou o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o mesmo fim. (Lei 12015)

EXEMPLOS: Mulher é abusada sexualmente; personagem mantém estabelecimento onde se pratica prostituição; personagem traz mulher de outro país, fazendo com que ela contraia dívida e a pague com parte do que recebe como prostituta.