Esta tendência não foi originalmente apresentada no Manual da Nova Classificação Indicativa. Saiba mais

– A tendência é aplicada quando há apresentação de crime contra a dignidade sexual, do tipo assédio sexual. Ou seja, quando alguém é constrangido sob o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, ou outra relação de poder.

EXEMPLO: Patrão seduz funcionária, insinuando que devem manter relação sexual para que ela seja promovida.

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