– A tendência é aplicada quando há cena que apresenta violência doméstica ou familiar:
I – Violência física: conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal;
II – Violência psicológica: conduta que cause dano emocional ou qualquer prejuízo à saúde mental e a autodeterminação;
III – Violência sexual: conduta que constranja o personagem a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – Violência moral: conduta que configure injúria, difamação ou calúnia.
EXEMPLOS: Mulher é espancada pelo marido; mulher é coagida a manter relações sexuais com o parceiro.
VÍDEO: OZ
| 10 de dezembro de 2010 às 19:55
| 26 de dezembro de 2010 às 18:17
| 26 de dezembro de 2010 às 18:18
| 28 de dezembro de 2010 às 14:32
| 3 de janeiro de 2011 às 23:26
| 8 de janeiro de 2011 às 15:24
| 11 de janeiro de 2011 às 11:11
| 13 de janeiro de 2011 às 1:05
12 anos – apartir das 14h
14 anos – apartir das 19h
16 anos – apartir das 21h
18 anos – apartir das 23h
Aqui estou não apenas debatendo criterios como sugerindo uma modificação de faixa!
| 13 de janeiro de 2011 às 10:34
| 17 de janeiro de 2011 às 15:25
| 21 de janeiro de 2011 às 11:13
| 24 de janeiro de 2011 às 17:43
| 11 de março de 2011 às 21:44
Segue o link para o documento:
https://docs.google.com/document/d/1-TOdNmzr4Wcxh2b55Gsc4RVYs_2CJe96ChiMMahoezM/edit?hl=en&authkey=CMS9iKEO
| 17 de março de 2011 às 22:38
| 14 de abril de 2011 às 11:21
Todos os itens devem ser analisados tendo em vista o contexto e a intencidade, no video apresentado como exemplo em si, acho que 16 é elevado demais, ainda mais tendo em vista que a mensagem que foi dada é que aquela pessoa se tornou alguém violento por participar de algo acim em seu nucleo familiar, logo, está mostrando que são praticas e condutas negativas, não acredito que este tipo de cena incentivaria alguem a agir assim ou criaria um trauma em alguém, no máximo poderia trazer um trauma já existemte em alguém a tona, mas se ele sofre ainda com este trauma, é porque o governo não o assistiu de forma adequada. A exeção não pode privar a maioria de ter acesso a uma informação ou material artístico. A sociedade como um todo não é a causa do trauma de alguns, portanto, a sociedade como um todo não deve ser privada de determinados elementos como se ela toda estivesse traumatizada ou punida pelo trauma de alguns.
Sou solidário as vitmas domesticas, mas o individuo tem o poder de decisão de ver determinado programa, se aquilo o incomoda, que ele por sua própria escolha troque de canal ou desligue a TV e não a sociedade como um todo seja privada de alguma informação ou obra artística.