Esta tendência não foi originalmente apresentada no Manual da Nova Classificação Indicativa. Saiba mais

– A tendência é aplicada quando existe situação em que o agressor comete ato criminoso contra a vida; porém, não resulta em morte;

– Cenas em que se apresente comportamento perigoso, de modo direto e iminente, para a vida ou saúde de outrem;

– Cenas em que se pratique, com o fim de transmitir a outrem, moléstia grave de que está contaminado (ato capaz de produzir o contágio);

– Cenas em que se expõe ao perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a ao trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina;

– Cenas em que se promovam atos perigosos para a sociedade ou o meio ambiente, como incêndios, inundações, explosões e desabamentos.

EXEMPLOS: Atear fogo a uma casa ou floresta, explodir carro e manter relações sexuais sem proteção sabendo que possui DST.

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