Por: Cláudia Chaga, Secretária Nacional de Justiça, e José Eduardo Romão, Diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça.
O Diário Oficial da União publicou, no início do mês, a Portaria 1.597, que estabelece novos critérios para a classificação indicativa de obras audiovisuais em cinema, vídeo, DVD e congêneres.
Decorrente de um amplo processo de consulta pública, esta nova portaria do Ministério da Justiça propicia muito mais que o acesso de crianças e adolescentes a filmes cuja classificação indicativa seja imediatamente superior à faixa etária do menor, quando acompanhados dos pais ou de responsáveis expressamente autorizados. Ela permite a melhor compreensão da diferença entre classificação para efeito indicativo e censura.
Certamente, a nova portaria não esgota a discussão sobre a atividade de classificação indicativa contraposta à prática de qualquer forma de censura. Ao contrário. A Portaria 1.597 constitui mais um facilitador da democracia na comunicação social, uma vez que dá à família a opção de decidir a que conteúdos os filhos menores de idade podem ser expostos.
A este ato regulamentar faz-se um incremento para aclarar que não compete ao Executivo proibir filmes, cortar cenas, vedar o acesso; enfim, promover qualquer restrição à manifestação do pensamento, à criação, expressão e informação.
Embora se para muitas pessoas pouco ou nada significa escrever classificação indicativa livre onde antes havia censura livre, esta mudança terminológica já revela uma mudança estrutural porque demonstra a existência do Estado Democrático de Direito onde antes havia violência estatal.
Isto não significa que o Estado nada possa fazer contra os abusos perpetrados em nome da liberdade de expressão. A sociedade, a família e, em especial, as crianças e os adolescentes não estão entregues ao gosto dos índices de audiência que a tudo e todos parecem transformar em produtos.
Na democracia devem-se exercer formas de controle sobre a comunicação social para que esta possa atender a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promover a cultura nacional e regional e respeitar valores éticos e sociais.
Pois, então, como controlar? Ainda que para muitos cidadãos a denominada “baixaria” devesse ser expurgada num único ato e sem maiores explicações, o tratamento democrático da comunicação exige métodos claros pelos quais se podem realizar ações conexas e legalmente motivadas.
E, “se toda censura é controle, mas nem todo controle é censura”, é possível compreender que a distinção entre um e outro não está nas intenções de quem os pratica sob prerrogativas estatais, mas no procedimento, no modo pelo qual o controle pode ser exercido. Essa é a defesa do Ministério da Justiça: o controle realizado na observância do devido processo legal e da ampla defesa.
Por incrível que possa parecer, a essência da distinção entre controle e censura não radica na substância, mas na forma. Sendo assim, as normas e procedimentos contidos na nova portaria possibilitam um controle democrático do acesso de crianças e adolescentes a conteúdos veiculados em cinema, vídeo e DVD.
Vale ressaltar que o núcleo normativo que confere densidade à Portaria 1.597 e, por conseqüência, à atuação do Ministério da Justiça, está expresso no artigo 227 da Constituição: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Por fim, diante da concretude de uma portaria ministerial, parece desnecessário reafirmar o compromisso do governo Luiz Inácio Lula da Silva com o estabelecimento de procedimentos para a participação social nos processos de decisão que afetam a todos.
A Portaria 1.597 faz da classificação indicativa um método para a cidadania e afasta, de vez, a imagem do “burocrata classificador” que, de Brasília, tudo vê e rotula.
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